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  • Foto do escritorRaquel Gaspar

O Protocolo de Madri e a proteção da sua marca

Se você pretende internacionalizar a sua marca, saiba que o Protocolo de Madri pode oferecer uma série de vantagens nesse processo que já foi bem mais burocrático no passado. Continue a leitura para saber mais detalhes sobre esse documento que incentiva o registro internacional de marcas!


O que é o Protocolo de Madri?


Em outubro de 2019, passou vigorar no Brasil o Protocolo de Madri, um tratado internacional administrado pela Secretaria Internacional da OMPI – Organização Mundial da Propriedade Intelectual, que cria o Sistema Internacional de Marcas, visando ao incentivo da internacionalização de marcas.


Elaborado em 1989 e aplicado a partir de 1996, o protocolo passou a valer recentemente com o intuito de estimular a inovação e promover a competitividade no desenvolvimento tecnológico e econômico do Brasil, por meio da proteção eficiente da propriedade de marcas.


O tratado proporciona a desburocratização do registro internacional de marcas, conferindo agilidade aos procedimentos e possibilitando o reconhecimento da marca simultaneamente em vários países signatários do acordo.


Benefícios


A principal vantagem desse protocolo é a unificação do processo, que passa a ser realizado em um único idioma e a ter maior previsibilidade no tempo de resposta, que é de no máximo 18 meses. Além disso, há a redução de custos e o pagamento das taxas em uma única moeda.


Outro ponto positivo do acordo é a possibilidade de registro multiclasses. Anteriormente, se uma empresa contasse com produtos correspondentes a diferentes classes, como roupas e acessórios, por exemplo, haveria necessidade de entrar com um pedido de registro para cada classe. Com o Protocolo de Madri, passou a ser possível realizar um único registro de marca para diversas classes de produto.


Como fazer?


O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é o órgão responsável pelo registro de marcas no país. Para o registro internacional da marca, o pedido deve ser feito em inglês, francês ou espanhol por meio de requerimento eletrônico no site e-marcas, após o pagamento de uma Guia de Recolhimento da União (GRU). Antes de efetuar o pagamento, é possível fazer uma simulação dos custos totais para registro internacional pelo site: https://www.wipo.int/madrid/en/fees/ind_taxes.html


O INPI analisará os requisitos legais para o registro e, se não forem constatadas irregularidades, enviará a documentação à OMPI, onde será feita a inscrição do pedido, a publicação na Gazeta Internacional e a notificação dos países escolhidos pelo requerente para registro da marca, com prazo médio de 2 a 3 meses.


Feito isso, cada país realizará a avaliação de acordo com sua legislação e enviará o retorno à OMPI em até 18 meses. O requerente pode acompanhar o pedido por meio do Madrid Monitor, disponível no site da OMPI. Todas as decisões sobre pedidos de registro internacional são publicadas na Gazeta Internacional da OMPI.


Como vimos, com o Protocolo de Madri, o processo de internacionalização de marca passou a ser mais eficiente, transparente e ágil, facilitando a expansão de marcas brasileiras para outros mercados.



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