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Contrato de prestação de serviços: conceito, pontos de atenção e principais cláusulas

trabalhador falando

O Código Civil define, no seu art. 966, que a atividade empresária diz respeito ao exercício de atividade econômica e organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Mas no que consiste a prestação de um serviço?

Em termos gerais, é a realização de uma atividade profissional em troca de uma remuneração, sem que isso configure vínculo de emprego. O produto oferecido compreende uma mão de obra especializada decorrente de um conhecimento técnico e específico.

O ponto de destaque é que muitos prestadores de serviços, empreendedores e empresários optam pela informalidade e têm o costume de prestar serviços para os seus clientes e parceiros comerciais sem celebrar um contrato escrito, deixando de regular a relação comercial, de definir os direitos e obrigações das partes e de alocar os riscos do negócio de maneira racional e estratégica, o que abre espaço para que eventuais conflitos e desentendimentos tomem proporções maiores do que o que seria adequado para manter a harmonia da relação.

O que é o contrato de prestação de serviços?

É um instrumento jurídico que registra o acordo comercial das partes (do prestador de serviços e do contratante) para a prestação de um serviço específico, definindo-o, estabelecendo os termos sob os quais a relação irá acontecer, os valores correspondentes à contraprestação, as formas de pagamento, eventuais multas e demais limites da relação contratual.

O contrato não precisa ser, obrigatoriamente, escrito, mas por óbvio que o ideal é que os contratos de prestação de serviços, por exemplo, sejam sempre celebrados por instrumento escrito e assinado pelas partes, a fim de formalizar todas as suas disposições e conferir maior proteção legal para os envolvidos.

É por meio desse instrumento escrito que serão estabelecidas as regras que vão reger a prestação dos serviços contratados, sendo essa uma das modalidades contratuais mais comuns e, diga-se de passagem, possivelmente uma das mais importantes para autônomos, freelancers, empreendedores e empresas.

Quais os seus benefícios?

Dentre os diversos benefícios da celebração, por escrito, de um contrato de prestação de serviços, temos:

  • A formalização da relação comercial em documento escrito, estipulando os direitos, deveres, termos e condições do negócio jurídico, o que confere maior segurança jurídica, clareza e transparência para as partes envolvidas;

  • A demonstração de profissionalismo e atenção com a estruturação e organização dos contratos que regem o seu negócio e a sua atividade empresarial;

  • A redução de atritos e conflitos entre as partes, haja vista que por meio desse contrato poderão ser definidas, antecipadamente, formas de resolução de situações adversas que possam eventualmente acontecer;

  • A preferência da resolução de eventuais conflitos pela via extrajudicial ao invés da via judicial, que é conhecidamente desgastante e custosa;

  • Maior segurança financeira para a relação negocial, vez que os valores, prazos, formas de pagamento e multas por descumprimento estarão previamente definidos pelas partes. 

A fim de se beneficiar ao máximo do contrato de prestação de serviços, é importante que as partes deem atenção à etapa de elaboração, descrevendo com clareza os serviços que serão prestados, negociando e entrando em acordo sobre os interesses pretendidos, a fim de evitar margem para interpretações diversas ou dúvidas que possam pôr em risco a relação contratual, utilizando termos fáceis de compreender e, caso sejam necessários termos técnicos específicos de um segmento de mercado, eventualmente fazer uma definição prévia das expressões.

É claro que, apesar de um contrato preciso e bem redigido ser capaz de prever a solução de situações possivelmente prejudiciais para a relação jurídica, vale destacar que esse não é nenhum instrumento milagroso capaz de evitar o descumprimento de cláusulas contratuais ou garantir o êxito da operação, e sim um meio de reduzir atritos e propiciar maior segurança, organização, profissionalismo e harmonia para as partes antes, durante e após a relação comercial.

Quais são as cláusulas fundamentais desse contrato?

Muitos podem ser os temas tratados em um contrato de prestação de serviços, desde cláusulas mais básicas, como a descrição do serviço que será prestado e a forma de pagamento, até de quem serão os direitos autorais sobre a propriedade intelectual e uma cláusula de confidencialidade sobre a operação.

Vou trazer adiante algumas cláusulas fundamentais e, mais abaixo, temas relevantes e um pouco mais específicos que podem ser objeto de um contrato de prestação de serviços:

  • Qualificação das partes: diz respeito à identificação completa das partes do contrato;

  • Objeto do contrato e detalhamento dos serviços: nessa parte o prestador deve deixar claro o trabalho que será prestado e no que ele consiste, a fim de facilitar o seu entendimento e o acompanhamento do seu desenvolvimento, evitando margem para dúvidas. Esse tópico pode, inclusive, ser tratado em documento anexo caso o serviço seja de alta complexidade e envolva muitas etapas e indicadores de performance;

  • Obrigações das partes: esse tópico define as obrigações e responsabilidades fundamentais das partes, tais como dever de agir de boa-fé, de pagar a contraprestação nos prazos acordados, de prestar informações verdadeiras e apresentar documentos verídicos, no entanto, podem ser constituídas obrigações complementares no decorrer do contrato;

  • Valores e condições de pagamento: nesse tópico são definidos o valor da contraprestação pelo serviço que será prestado, as formas de pagamento, a possibilidade de parcelamento, eventual índice de reajuste do valor do contrato caso se trate de uma prestação de serviços continuada bem como multa e juros pelo atraso no pagamento dos valores. Há, ainda, a possibilidade de predefinir a conta bancária em que os pagamentos deverão ser efetuados;

  • Prazo de validade: os contratos de prestação de serviços, não poderão ter um prazo determinado superior a 4 anos, havendo a possibilidade, no entanto, do contrato ser firmado por prazo indeterminado ou de ter renovação automática, a depender do que for decidido pelas partes;

  • Extinção: esse é um tópico importante, pois define em quais hipóteses o contrato poderá ser extinto, seja pelo fim do seu prazo de validade, pela execução do serviço contratado, pela eventual infração de alguma cláusula contratual fundamental ou outras hipóteses. Definindo as situações em que será possível dar fim ao contrato as partes têm maior liberdade e não ficam presas indefinidamente à relação;

  • Foro: esse tópico define em qual localidade (cidade/estado) que as questões judiciais serão tratadas em eventual judicialização;

  • Assinaturas: a assinatura das partes representa a sua concordância com os termos do contrato e a materialização da sua vontade de contratar. É recomendável, ainda, a participação de duas testemunhas para que o contrato tenha força de título executivo extrajudicial, o que otimiza o tempo perante o poder judiciário e facilita a comprovação do direito. A assinatura das testemunhas não precisa necessariamente ser feita no momento da celebração do contrato, pois o seu papel é atestar a conformidade do documento, mas é importante que haja um campo para assinatura delas.

No entanto, essas são apenas as cláusulas mais fundamentais desse contrato, sendo que por muitas vezes não são suficientes para proteger, de maneira efetiva, os interesses das partes. Em todos os casos é recomendável ter consigo um advogado especialista em contratos empresariais para auxiliar na sua elaboração, a fim de conferir maior segurança jurídica. Algumas cláusulas complementares são:

  • O uso da propriedade industrial e de quem serão os direitos sobre ela;

  • Elementos referentes à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e ao tratamento dos dados e informações coletados;

  • Proibição de terceirizar os serviços contratados ou a possibilidade de subcontratação;

  • Garantias contratuais a fim de reduzir os riscos de inadimplemento;

  • Confidencialidade, especialmente para operações que devem permanecer em sigilo;

  • Indenização e multas contratuais como elementos coercitivos para evitar a infração de cláusulas estratégicas para a operação.

Alguns pontos de atenção

Existem pontos de atenção específicos tanto para empreendedores, freelancers e autônomos quanto para empresários, e vou apresentá-los o que, na minha visão, deve ter algum destaque nas negociações.

Para o empreendedor, freelancer e/ou autônomo

Ao invés de buscar um contrato padronizado, procure auxílio de um profissional especializado em contratos empresariais para montar um contrato de prestação de serviços personalizado para a tua atuação profissional e para o teu segmento de mercado, identificando os pontos frágeis, nuances e problemas comumente enfrentados pelo seu negócio, sempre com o objetivo de atender melhor o seu empreendimento e buscar soluções contratuais para reduzir os riscos da sua atividade. 

Em resumo, os contratos para empreendedores, freelancers e autônomos devem buscar garantir uma relação justa, saudável e equilibrada entre as partes, não tratando apenas sobre o pagamento e penalidades por atraso e inadimplemento, mas também delimitando muito bem o serviço que será prestado, assim, é possível evitar a cobrança de clientes sobre serviços que não são objeto do contrato.

Para o empresário

É comum que empresas, a fim de enxugar os custos da sua atividade, optem por celebrar contrato de prestação de serviços para a realização de atividades que não demandam a presença de um empregado.

Nesse sentido, destaco que essa modalidade de contratação diverge, e muito, dos contratos trabalhistas, em razão da inexistência de vínculo de emprego (habitualidade, pessoalidade, subordinação), e confere maior liberdade para as partes do contrato.

O problema é que, por força de costume, as empresas podem acabar contratando um profissional como prestador de serviços e, acabar tentando dirigir e controlar o desenvolvimento das atividades do prestador de serviços, como, por exemplo, por meio da definição dos dias e horários de trabalho, o que pode configurar relação de emprego e dar origem a direitos trabalhistas.

Diante disso, é de suma importância optar pela contratação de prestadores de serviços para as atividades que digam respeito à um serviço objetivo, pontual e técnico, e, especialmente, possibilitem a prestação do serviço em dias e horários variáveis, desde que as metas e objetivos sejam cumpridos pelo prestador.

Espero que esse artigo tenha utilidade para você empreendedor, empresário, freelancer e ou autônomo e, caso você tenha qualquer dúvida sobre o tema, envie um e-mail para leonardo.pereira@rvfadvogados.com.br.

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